Contratante não é patrão

Muitas vagas de emprego estão sendo divulgadas erroneamente, com descrições que se assemelham a empregos tradicionais. No entanto, uma característica específica chamou minha atenção: a exigência do CNPJ.

É importante entender que, ao contrário dos empregados contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os prestadores de serviços não têm vínculo empregatício com a empresa. Portanto, não devem ser considerados funcionários quando a contratação ocorre por meio de um CNPJ. Estamos falando de uma forma diferente de contratação.

Essa prática visa isentar os “empregadores” de encargos e benefícios associados à contratação formal. No entanto, é fundamental esclarecer as diferenças:

Empregado CLT: Possui um contrato explícito ou implícito, trabalha com subordinação, tem remuneração, cumpre horários e é habitualmente vinculado à empresa.

Prestador de Serviços (CNPJ): Executa um trabalho específico dentro de prazos estipulados, mas mantém autonomia em relação ao contratante. Não possui direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º salário ou seguro-desemprego.

Portanto, se você for chamado para uma entrevista de emprego e lhe pedirem o seu CNPJ, lembre-se de que não se trata de um emprego tradicional. Agradeça, levante-se e vá em busca de oportunidades que estejam alinhadas às suas expectativas e direitos.

Antes de sair você pode sugerir que entrem em contato novamente para agendarem uma reunião, para estudarem uma forma da sua empresa ser contratada para prestar o serviço.

Fica a dica!

Amanhã volto para falar sobre dinheiro.

Cindy Ferreira - viveReal

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